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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

De herói a bandido JB vai acabar como Bobo da corte no pSTF - E Ainda entenda por que JB inverteu a ordem do julgamento

Xeque - Marcelo Bancalero

O JB não dá ponto sem nó!
Eu entendo que ele muda a ordem do julgamento, por que  está atento ao que a blogosfera e jornalistas decentes como da revista Retrato do Brasil  vem denunciando.
Com certeza recebeu ordens do cima ( ou de baixo do PIG) para  condenar rapidamente José Dirceu, antes que  a blogosfera  destrua a tese da acusação. Para ao menos deixar a imagem do PT respingada com a sujeira dessa abusiva AP 470
Ele começou  sendo transformado  em herói pela mídia bandida,  agora, suas atitudes e denuncias da blogosfera o mostram como bandido de toga. Mas vai acabar mesmo terminando como o Bobo da corte neste pSTF.
Que vergonha Brasil!




Barbosa muda ordem de julgamento e Lewandowski deixa plenário

12 de novembro de 2012

Da Agência Brasil
Uma nova discussão entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da Ação Penal 470, respectivamente, levou Lewandowski a deixar o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) logo no início da sessão desta segunda-feira (12/11). Os ministros trocaram acusações devido à inversão da ordem do julgamento. Barbosa havia anunciado, na semana passada, que o próximo núcleo que teria as penas fixadas seria o financeiro. Nesta sessão, no entanto, começou a apresentar as penas do núcleo político, condenando o ex-ministro José Dirceu a dez anos de prisão.
Lewandowski se disse surpreso com o fato de Barbosa ter feito a inversão sem comunicar os demais. “Eu não aceito surpresas, senhor relator. A imprensa está surpresa porque anunciou que seria o núcleo bancário. Não é possível procedermos desta forma. Eu estou surpreso, os advogados, e seguimos regras, da publicidade e da transparência”, criticou o revisor.
Barbosa rebateu dizendo que o que está surpreendendo a todos é a lentidão no julgamento do processo. “O que surpreende é o joguinho. Eu que estou surpreso com ação de obstrução de Vossa Excelência”. Barbosa criticou o colega porque, na semana passada, Lewandowski levou vários minutos para ler um artigo de jornal em defesa dos réus do núcleo publicitário.
Lewandowski exigiu uma retratação sobre as acusações de obstrução, e como Barbosa negou, o revisor deixou o plenário. O revisor não participa da fixação das penas do primeiro réu cuja conduta é analisada, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele já recebeu pena unânime de dois anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha.
A crítica de Lewandowski sobre a inversão no julgamento não foi acatada pelo presidente Carlos Ayres Britto, que manteve a proposta de começar as penas do núcleo político. Ele lembrou que, no início do julgamento, ficou definido que cada ministro adotaria a metodologia que considerasse melhor para o bom andamento do caso.
Após novas críticas do ministro Marco Aurélio, que pediu a palavra para discordar das mudanças repentinas no programa do julgamento, Barbosa explicou que fez a inversão porque o núcleo político é menor. “São apenas seis penas, e superado esse grupo, acho que andaremos mais rápido”.
Acompanhando propostas do relator, os ministros definiram as penas restantes para Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B Comunicação. Barbosa propôs, para o crime de lavagem de dinheiro, pena de cinco anos de prisão e 110 dias-multa de cinco salários mínimos cada. Em relação ao crime de evasão de divisas, o relator lançou a pena de três anos, cinco meses e 20 dias de prisão, além de 68 dias-multa de cinco salários mínimos cada.
Confira as penas fixadas para Simone Vasconcelos (diretora SMP&B):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
a) formação de quadrilha: um ano e oito meses (prescrita)
Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
a) lavagem de dinheiro: cinco anos de prisão + 110 dias-multa de cinco salários mínimos cada (R$ 143 mil)
Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: quatro anos e dois meses de prisão + 110 dias-multa de cinco salários mínimos cada (R$ 143 mil)
Capítulo 8 – Evasão de divisas
a) evasão de divisas: três anos, cinco meses e 20 dias de prisão + 68 dias-multa de cinco salários mínimos cada (R$ 88,4 mil)


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