Magazine do Xeque-Mate

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Hei ministros do supremo! Lavar as mãos e deixar um inocente ser condenado, é um ato que já foi reprovado há mais ou menos 2000 anos

Xeque - Marcelo Bancalero

Hoje algumas coisas me fizeram ficar irado com Joaquim Barbosa na análise dos embargos...
A forma jocosa, irônica, em que meio que rindo dentro de si, deliciava-se ao falar dos embargos...
Um verdadeiro falastrão, um bufão... Ou canastrão...
Pois pra mim... O bobo da suprema corte!

Mas a forma como falava dos desvios do banco do Brasil, com ares de verdade, foi a conta pra mim!

Talvez você leitor acredite nisso...
Mas eu com todas as provas que tenho, que nunca existiu tais desvios...
Quando vejo a assinatura aqui nos documentos da própria AP 470, que esse cara viu, deu visto e escondeu...
Olha... Eu me seguro pra não levar um processo!
Só pra quem vê estes documentos, comprova sua autenticidade, sabe do que eu falo!

Não posso me calar!
Essa questão absurda, que nem mesmo o próprio Banco do Brasil concorda, pois negou, e se concordasse teria processado Pizzolato. Tem notas, auditorias que comprovam que todas as campanhas foram realizadas...
Entendam uma coisa por favor...
Joaquim Barbosa inverteu a ordem do julgamento no início, e no fatiamento que já foi uma tática estranha, começou por Pizzolato para fundamentar a farsa...
E agora, deixa-o entre os últimos para ganhar tempo!
Por que?
Explico...
Porque  depois de levar os demais ministros novamente a cometerem ERROS... Vai conseguir, que ao chegarem nos embargos de Pizzolato, que são repito, os únicos que se permitirem efeitos modificativos desmontam todo o julgamento... Fará com que estes ministros que continuam errando, sejam obrigados a rejeitar estes efeitos modificativos... Pois caso contrário, terão de  mostrar a toda a população que os assistem, que erraram no início, e continuavam errando.
Como, depois de condenar um monte de réus com base nos desvios que não existiram, voltarão atrás e assumirão os erros?

Por isso  a grande indignação de juristas, advogados, jornalistas que já vinham produzindo uma grande literatura sobre isso, afirmando que Pizzolato nunca poderia ser condenado, e nem estar arrolado nessa ação penal. Por que é impossível que os ministros do STF, não tenham tido acesso a estas descobertas que comprovam que Henrique Pizzolato é inocente.

Que seria difícil por questão de "vergonha" sei lá, os ministros que erraram se retratar, é uma possibilidade...
Mas quando os dois ministros, que não tinham participado, deixam de se manifestar...
Ai é problemático!
Ainda mais quando um deles, Barroso diz que sabe que tem erros, que se tivesse participado mudaria odo o cenário da AP 470, mas não faz nada!
Lava as mãos!
Deixa, ao menos um que pode ter certeza devido às provas que é inocente, pagar!

E onde fica a justiça pergunto eu?
Mero detalhe?

É isso que o povo das ruas pedem?
Que um inocente, que pode provar isso, não tenha a possibilidade, por que dai teriam que se fazer outro julgamento?

Tem certeza que é isso que querem?
Vale tudo por causa de um jogo de poder político?
Até destruírem uma família, uma vida?
Pense nisso, antes de clamar por justiça a quem não sabe  exerce-la!
E aos comp@s que esperam ansiosos os embargos infringentes... Saibam que não passarão de barganhas por penas menores! Se querem limpar-se de manchas , não barganhem! Lutem para exigirem que o inocente Pizzolato seja ouvido nos declaratórios!
Assim, serão obrigados a refazer de forma justa, técnica o que até agora foi um linchamento jurídico!
Leia neste blog e no Megacidadania os documentos que dão base às minhas palavras...
E leia os artigos do jornalista  Janio de Freitas "Lá como cá" e do advogado criminal  Paulo Sérgio Leite Fernandes "

Fique à disposição dos doutos a tipicidade geleiosa"


OPINIÃO / JÂNIO DE FREITAS
22.08.2013 | 11h28 - Atualizado em 22.08.2013 | 11h35

Lá como cá

A reconhecida necessidade de pronunciamentos que jamais deveriam ser necessários em um tribunal, e menos ainda em um tribunal supremo, deu à sessão de ontem do STF mais do que um lugar muito especial na história do Judiciário brasileiro.

Um tribunal que precisa relembrar a si mesmo o direito dos seus magistrados à divergência entre eles, a expô-la sem ter a palavra restringida e, ainda, ao tratamento respeitoso, equivale, ressalvadas as proporções, a uma sugestão de que sejamos mais conformados com a desordem das ruas e com todas as incivilidades que marcam este país. Lá como cá.

A face positiva da sessão foi representar, naqueles pronunciamentos, uma ruptura com a longa e inflexível aparência de atemorização do tribunal diante das maneiras imperativas do seu presidente, Joaquim Barbosa. Os ministros Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e, como de hábito, Ricardo Lewandowski pouparam-se de referência pessoal, mas não pouparam firmeza nem clareza na razão e no objetivo de seus pronunciamentos: a mais recente investida intempestiva de Joaquim Barbosa (contra Lewandowski, a ponto de suspender a sessão anterior) e a imagem então atingida do Supremo.
"Na primeira fase do julgamento do mensalão, a ansiedade por condenação dos petistas traduziu-se também em complacência ou silêncio sobre as exaltações e agressividades de Joaquim Barbosa. Agora os comentários liberaram-se"








Não é certo que o incidente, propriamente, levasse à atitude reativa externada pelos quatro ministros. Ao menos em parte, houve a influência do volume, na imprensa, de comentários negativos para o ministro Joaquim Barbosa e, por extensão, para o Supremo. Alguns deles, com menções até aos ares de intimidação reinantes no plenário. De fato, porém, não foi um novo Joaquim Barbosa que se mostrou na sessão anterior. Foi uma nova imprensa que apareceu em seguida.

Na primeira fase do julgamento do mensalão, a ansiedade por condenação dos petistas traduziu-se também em complacência ou silêncio sobre as exaltações e agressividades de Joaquim Barbosa. Agora os comentários liberaram-se. Imagem do STF atingida, e não menos a dos próprios ministros, convinha o curativo. Quanto seus efeitos perdurarão, não há quem saiba. Nem mesmo o explosivo presidente.

Como resultado judicial, a "chicana" de que Joaquim Barbosa acusou Ricardo Lewandowski era uma tese agora aplaudida por Luís Roberto Barroso e apoiada pelos votos de Marco Aurélio Mello e José Antonio Dias Toffoli. O primeiro dos três não votou a favor da tese, por entender que é questão aprovada quando ainda não chegara ao tribunal, e não pretender "achar que a sessão começa quando ele chega".

Mas, se nota que o filme está invertido, deveria fazer a sessão recomeçar, sim. Para aprimorar os julgamentos é que recebeu a cadeira ambicionada. Seu argumento adicional não foi melhor: "teríamos que reabrir o processo". E deixar uma sentença, seja de condenação ou de absolvição, prevalecer apesar de lhe parecer errada, contanto que não se reabra o processo, é mesmo próprio de magistrado?

Os pronunciamentos de ontem falaram muito nos direitos dos integrantes do Supremo, mas acharam desnecessário falar dos deveres. Também nisso, muito a ver com o lado cá de fora.


JÂNIO DE FREITAS é jornalista, colunista e membro do Conselho Editorial da Folha de S. Paulo
http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=262&cid=170138

AP 470

Fique à disposição dos doutos a tipicidade geleiosa

Ontem, 21 de agosto de 2013, houve a esperadíssima sessão em que, de um lado, o presidente do Supremo Tribunal Federal poderia desculpar-se por ter alegado que seu revisor fazia chicana. De outra parte, milhões de brasileiros prediziam o que faria o ministro Lewandowski em legítima defesa. No fim de tudo, Joaquim Barbosa não se escusou. O vice-presidente, provavelmente instado por muitos, deu o assunto por superado depois de passear, elegantemente até, sobre a manifestação do presidente da corte.
Vai daí, Celso de Mello, o decano, desagravou o colega, sempre educado em considerações nas quais, em certo sentido, repreendia o agressor. Joaquim Barbosa retomava a palavra quando Marco Aurélio, ágil, praticamente lhe cassou a iniciativa, falando sobre a independência dos juízes e a liberdade que cada qual tinha, inclusive, de proferir voto minoritário. Passou-se ao julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Bispo Rodrigues (nome de guerra). No frigir dos ovos, três foram os votos vencidos: o próprio Lewandowski, Toffoli e Marco Aurélio.
A discussão básica se prendia à data de cometimento, pelo embargante, da denominada corrupção passiva: antes ou depois da promulgação da lei que aumentou as penas de tal infração penal. Lewandowski afirmava que a corrupção, no fim das contas, é crime formal. O recebimento da vantagem seria apenas o exaurimento. E tinha razão, respeitada profusa jurisprudência de todas as cortes brasileiras. Verificou-se, no contexto, uma diferença marcante entre o mínimo e o máximo previstos na lei primitiva e naquela usada como parâmetro da tese vencedora. À falta de melhor definição, o velho escriba sugere, quanto à disputa, um novo nome a acrescer às diversas teorias sobre a tradicional tipicidade advinda dos penalistas alemães, um nome comprido, aliás, não valendo a pena insistir no tema, porque aquilo, sob Adolf Hitler, virou um salseiro, repetido às vezes por nossos tribunais (v. teoria do domínio do fato).
Na medida em que, para acompanhar o voto do ministro presidente, foi preciso dançar entre a data da solicitação e aquela do recebimento da vantagem, o cronista inventa a tipicidade geleiosa, porque escorregadia e assentada no fato à vontade do intérprete. Geleiosa ou geleienta, tanto faz, mas sempre elucidativa. Houve tempo, lá atrás, em que o infra-assinado, enquanto estudioso do direito penal e quejandos, era criativo. Referindo-se a inquérito policial, acentuava existir, naquele procedimento, o chamado “contraditório mitigado”. Hoje, muitos doutrinadores conspícuos usam a expressão, perdida, quem sabe, num velho escrito embolado no que já passou. Fique, portanto, à disposição dos doutos, o codinome sugerido: tipicidade geleiosa. Há, na expressão, até uma certa dose de voluptuosidade.
Finde-se o escrito, que não pode ser longo, com manifestação de tristeza quanto à participação do novo ministro, o Barroso, meu ídolo. Comparava-o, em competência, capacidade verbal e mesmo comportamento, ao padre da minha igreja. A equiparação não vale mais. Lavou as mãos, como na música de Paulo Vanzolini (Samba erudito). Aquele governador da Judeia, prensado, deixou aos hebreus a decisão. Há uma diferença: meu ícone destronado, pragmaticamente, rejeitou os embargos, pois precisaria reavaliar a prova toda e, no fim das contas, até pouco tempo atrás, era um estranho no ninho...
Não se surpreendam os ministros com o teor da crônica. É prerrogativa dos decanos. Aqui, indiscutivelmente, o escriba é o mais velho.
Paulo Sérgio Leite Fernandes é advogado criminalista.

Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2013

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