Magazine do Xeque-Mate

sexta-feira, 26 de abril de 2013

O prepotente Joaquim Barbosa... Dom natural para atrair desafetos!

Xeque - Marcelo Bancalero

Ah...
Mais assim não é possível!
Como tem gente que ainda vem me criticar por  bater nesse sujeitinho asqueroso supremo narcisista-prepotente do Joaquim Barbosa.
O cara é o campeão no que diz respeito a cometer ERROS!
Como se já não bastasse o cara atrair tantos desafetos, agora mais uma do Joquinha?
Por isso que falo, vamos nos livrar desse fariseu e esse bando  de túmulos caiados que fazem parte de sua gangue no STF, antes que envergonhem mais ainda nossa nação. 
Agora a IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros  junta-se aos presidentes da AMB - AJUFE - ANAMATRA e  também da OAB, contra  o supremo arrogante Joaquim. Em  nota, o presidente do IAB criticou ainda as afirmações do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, afirmando que este cometeu grave equívoco ao avaliar a Justiça Militar. Durante sessão do CNJ, Barbosa questionou a necessidade da existência da Justiça militar e afirmou que esta poderia ser absorvida pela Justiça comum.

Leia o artigo.




DEFESA INSTITUCIONAL

Em nota, IAB defende existência da Justiça Militar

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) publicou nota, assinada pelo seu presidente Fernando Fragoso, defendendo a existência da Justiça Militar. Segundo Fragoso, “os advogados não podem deixar de consignar que a Justiça Militar da União é parte indispensável do regime democrático brasileiro, realizando suas atividades de justiça especializada, observando os regulamentos castrenses, que se baseiam na hierarquia e na disciplina”.
A existência da Justiça Militar tem sido questionada pelo Conselho Nacional de Justiça que criou, no último dia 17 de abril, um grupo de trabalho que será responsável por elaborar um diagnóstico, avaliando a relevância e a necessidade dela.
Na nota, o presidente do IAB criticou ainda as afirmações do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, afirmando que este cometeu grave equívoco ao avaliar a Justiça Militar. Durante sessão do CNJ, Barbosa questionou a necessidade da existência da Justiça militar e afirmou que esta poderia ser absorvida pela Justiça comum.
Fragoso ainda relembra o papel do STM durante o período da Ditadura Militar. Segundo relata, o órgão assegurava o exercício de defesa dos acusados, mesmo na vigência do Ato Institucional 5, de dezembro de 1968, que suspendeu o exercício do Habeas Corpus. "Até então, o STM concedia invariavelmente Habeas Corpus para por em liberdade aqueles que foram presos em atividades contrárias ao regime", diz a nota.
Os julgamentos do STM, mesmo durante o regime de 1964, sempre se pautaram pela observância rigorosa da lei e da Constituição, repudiando a tortura e as violações aos direitos humanos.
Leia a íntegra da nota:
Extinção da Justiça Militar? 
Causou espécie ao Instituto dos Advogados Brasileiros a afirmação do chefe do Poder Judiciário brasileiro, secundada por alguns outros segmentos, de que a Justiça Militar Federal e Estadual implicam, em sua atividade, "gastos escandalosos" sem respectiva produtividade. Em sequência, os noticiosos indicam que "O ministro Joaquim Barbosa já havia criticado a Justiça Militar estadual em novembro passado. Na ocasião, ele afirmou que esses tribunais não tinham "necessidade" de existir: "Uma Justiça que poderia muito bem ser absorvida pela Justiça comum, porque não há qualquer necessidade de sua existência".
Crê o Instituto que o Ministro Barbosa comete grave equívoco de avaliação da Justiça Militar Federal brasileira, notadamente ao olvidar-se da histórica atuação do Superior Tribunal Militar, que foi a primeira Corte de Justiça brasileira.
Aqueles que advogaram, como o signatário e muitos outros defensores de presos políticos perante a Justiça Militar, durante os anos de chumbo, podem testemunhar que o Superior Tribunal Militar exerceu, corriqueiramente, uma atuação digna, de respeito aos advogados e aos jurisdicionados, pelo conteúdo das suas decisões. 
De caráter liberal e com olhos nas regras constitucionais, o STM arrostou seguidamente, em vários momentos, as expectativas dos detentores do poder no regime vigente, bem como de certos órgãos de investigação de atividades políticas dos adversários daquele regime.
A Justiça Militar sempre assegurou o pleno exercício da defesa dos acusados, mesmo na vigência do Ato Institucional 5, de dezembro de 1968, que suspendeu o exercício do Habeas Corpus. Até então, o STM concedia invariavelmente habeas corpus para colocar em liberdade aqueles que foram presos em atividades contrárias ao regime.
Com a edição do AI-5, o STM passou a processar pedidos de localização de pessoas que simplesmente desapareciam, sequestradas, realizando busca em todas as unidades em que se realizavam investigações. Os julgamentos do STM, mesmo durante o regime de 1964, sempre se pautaram pela observância rigorosa da lei e da Constituição, repudiando a tortura e as violações aos direitos humanos.
Os advogados não podem deixar de consignar que a Justiça Militar da União é parte indispensável do regime democrático brasileiro, realizando suas atividades de justiça especializada, observando os regulamentos castrenses, que se baseiam na hierarquia e na disciplina.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2013
Fernando Fragoso
Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2013

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