Xeque - Marcelo Bancalero
Não seja negligente com sua responsabilidade cívica!
Leia o artigo!
Analise os documentos!
Antes de criticar usando discursos mecânicos fabricados pela mídia...
Ouse dar ouvidos a ambos os lados.
A própria mídia que antes acobertava, agora se volta contra Joaquim...
E você... Ainda vai assistir a tudo calado?
O Laudo 2828 é somente mais uma das muitas pedras no sapato do Joaquim! E plenário do STF deve ser a próxima a incomodar a caminhada de JB.
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Não seja negligente com sua responsabilidade cívica!
Leia o artigo!
Analise os documentos!
Antes de criticar usando discursos mecânicos fabricados pela mídia...
Ouse dar ouvidos a ambos os lados.
A própria mídia que antes acobertava, agora se volta contra Joaquim...
E você... Ainda vai assistir a tudo calado?
O Laudo 2828 é somente mais uma das muitas pedras no sapato do Joaquim! E plenário do STF deve ser a próxima a incomodar a caminhada de JB.
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"O laudo que ignorava Pizzolato e Gushiken"
O laudo que ignorava Pizzolato e Gushiken
Assinado por três peritos do Instituto Nacional de Criminalística, o laudo 2828/2006 é um dos principais argumentos de Henrique Pizzolato para pedir revisão de sua pena de 12 anos no mensalão
O laudo que ignorava Pizzolato e Gushiken
Assinado por três peritos do Instituto Nacional de Criminalística, o laudo 2828/2006 é um dos principais argumentos de Henrique Pizzolato para pedir revisão de sua pena de 12 anos no mensalão. O então procurador-geral Antonio Fernando de Souza solicitou que os peritos apontassem a “quem competia fazer o gerenciamento dos recursos do Fundo Visanet,” destinados à DNA, agência de Marcos Valério. No laudo, os peritos nem sequer mencionam Pizzolato. Também não mencionam o ex-ministro Luiz Gushiken, que foi julgado e acabou absolvido. A acusação aponta para quatro diretores e quatro gerentes do Banco do Brasil. Nenhum deles foi arrolado na Ação Penal 470.
Como o STF votou
Concluído no final de 2006, o laudo 2828 não foi incorporado à Ação Penal 470 a tempo de ser lido nem pelos ministros do STF nem pelos advogados dos acusados na sessão que aceitou a denúncia contra os 40 réus da ação. O STF discutiu a denúncia em agosto de 2007. Em novembro, o laudo 2828 foi incorporado ao processo.
Concluído no final de 2006, o laudo 2828 não foi incorporado à Ação Penal 470 a tempo de ser lido nem pelos ministros do STF nem pelos advogados dos acusados na sessão que aceitou a denúncia contra os 40 réus da ação. O STF discutiu a denúncia em agosto de 2007. Em novembro, o laudo 2828 foi incorporado ao processo.
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