Xeque - Marcelo Bancalero
E agora Joaquim?
Explica isso Gurge!
ROTEIRO DO EMBARGO
1) Encaminhamento .............................................. pág 1
2) ENVOLOPE 22 ................................................. págs 2 a 12
3) R$ Visanet não é público ................................... págs 13 a 23
4) Ato de ofício ..................................................... págs 23 a 33
5) Não existe definição jurídica p/ Notas Técnicas ... págs 34 a 41
6) Contrato BB e Visanet ....................................... págs 42 a 48
7) Antecipações .................................................... págs 48 a 52
8) Prorrogação de contrato DNA ............................. págs 52 a 53
9) Bônus de Volume - BV ...................................... págs 53 a 65
10) Não houve desvio de R$ ................................... págs 65 a 68
11) Corrupção passiva ........................................... págs 68 a 69
12) Dosimetria continuidade delitiva ........................ págs 69 a 72
13) Dosimetria proporcionalidade da multa .............. pág 72
14) Dosimetria fixação da pena .............................. págs 73 a 74
15) Conclusão ...................................................... págs 74 a 75
E agora Joaquim?
Explica isso Gurge!
“Houve o direcionamento do indiciamento com clara intenção de montar uma história para atingir diretamente uma situação política posta.”
É a afirmação do advogado. Dr. Sávio, que está contida no embargo declaratório de Henrique Pizzolato.
A prova que a história (a AP 470) é montada está no: ENVELOPE 22
Trata-se de um processo paralelo à AP 470, que Joaquim Barbosa fez de tudo para esconder, tendo inclusive MENTIDO em plenário no STF ao afirmar que eram "assuntos" diferentes.
Concretamente o objeto de investigação deste processo PARALELO é O MESMO objeto da AP 470.
Este blog na postagem “Os responsáveis no Banco do Brasil pelo dinheiro do Fundo Visanet” (link no final do texto), afirmou que Joaquim Barbosa e a PGR/MPF usaram ardil “jurídico” para condenar petistas, aliados e o próprio PT. E em seguida - como decorrência "natural e legal" - partirem para pegar o Lula e abalar a reeleição da Dilma.
Sempre questionamos o porquê de somente 1 do BB, o diretor de marketing, ter sido denunciado pelo PGR, julgado e condenado pelo STF, mesmo sem prerrogativa de foro.
É necessário que nos recordemos da midiatização ocorrida desde 2005, qual seja, um único petista do Banco do Brasil havia “desviado” dinheiro “público” para abastecer um "esquema criminoso de compra de votos" no Congresso e tudo isso sob as ordens de um “chefe de quadrilha", o Zé Dirceu.
Pois bem.
Tal historinha jamais faria sentido se todos soubessem que desde 2001 a empresa DNA já prestava serviço publicitário ao Banco do Brasil, e mais, a atuação da DNA no BB durante o período FHC (com relação aos recursos privados da Visanet) em nada se alterou no período seguinte. Se existiu o tal “esquema criminoso” de desvio de dinheiro público do BB, ele teve início em 2001 na gestão FHC.
Exatamente aqui está o fato estarrecedor.
A PGR/MPF e o relator Joaquim Barbosa, antes da aceitação da denúncia pelo STF (ocorrido em 2007), montaram - na SURDINA - uma trama sem precedentes na justiça brasileira. Decidiram desmembrar os investigados: petista de um lado (no STF) e os nomeados na gestão FHC de outro lado (na 1ᵃ Instância).
Não somos levianos de afirmar que o que ocorreu entre o Banco do Brasil e a empresa DNA em 2001 e 2002, em plena gestão do FHC, teria sido crime. Mas, podemos sim afirmar que a separação (= DESMEMBRAMENTO) - em instâncias diferentes (STF e 12ᵃ Vara em Brasília) - DE INVESTIGAÇÃO DO MESMO OBJETO é um nítido artifício travestido de movimento jurídico, pois se trata de um processo paralelo ILEGAL, caracterizando violação aos artigos 71, I, 76, 77 do Código de Processo Penal - CPP c/c art. 8º, 2, h do Pacto de São José da Costa Rica.
LEIAM e constatem a aberração da conduta da PGR/MPF e do relator Joaquim Barbosa, que assim procedendo ultrajaram as funções que exercem.
Fica aqui um alerta ao povo brasileiro, forme sua opinião com base em documentos oficiais e cuidado, muito cuidado com o que é propalado pela velha mídia empresarial.
EMBARGOS: CUIDADO com as “avaliações” do PIG
Aspecto 1) quando alguns nos embargos pedem "redução" de pena, estão na verdade cumprindo o trâmite jurídico. E também questionando suas discrepâncias absurdas.
Aspecto 2) observe que o embargo do Pizzolato - QUE AINDA NÃO FOI DIVULGADO PELA grande mídia - contém revelação ESTARRECEDORA que é motivo LEGAL p/ a anulação da acusação central, qual seja, R$ "público do BB desviado".
A estratégia a ser implementada, em nossa opinião, deve contemplar dois setores:
1 - o setor meramente jurídico que são os embargos/recursos;
2 - e o setor da militância (onde nos encontramos) que deve contemplar o embate acerca DO QUÊ o STF está julgando e O QUÊ DEVERIA SER JULGADO e não o foi, que é o abominável Cx2.
Estamos divulgando a íntegra do embargo do Pizzolato (que também tem a questão de "redução" - por ser juridicamente indispensável) mas, que inicia com uma revelação ESTARRECEDORA e que entendemos deva merecer de TOD@S a mais ampla divulgação, pois é de interesse geral que a Justiça - fundamentada nos documentos contidos no processo - seja feita.
O momento requer, d@s ativistas e internautas conscientes, uma atitude de contraponto consistente e embasado em documentos que desmontem a lógica perversa que o PIG propalou.
Disponibilize esta importante informação a tod@s que você possa alcançar.
COMPARTILHAR A VERDADE É O SEGREDO DE NOSSA FORÇA !!!
Acesse o link com DOCUMENTOS p/ auxiliar nos esclarecimentos:
ROTEIRO DO EMBARGO
2) ENVOLOPE 22 ................................................. págs 2 a 12
3) R$ Visanet não é público ................................... págs 13 a 23
4) Ato de ofício ..................................................... págs 23 a 33
5) Não existe definição jurídica p/ Notas Técnicas ... págs 34 a 41
6) Contrato BB e Visanet ....................................... págs 42 a 48
7) Antecipações .................................................... págs 48 a 52
8) Prorrogação de contrato DNA ............................. págs 52 a 53
9) Bônus de Volume - BV ...................................... págs 53 a 65
10) Não houve desvio de R$ ................................... págs 65 a 68
11) Corrupção passiva ........................................... págs 68 a 69
12) Dosimetria continuidade delitiva ........................ págs 69 a 72
13) Dosimetria proporcionalidade da multa .............. pág 72
14) Dosimetria fixação da pena .............................. págs 73 a 74
15) Conclusão ...................................................... págs 74 a 75
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