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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Fato sem precedentes no vaticano,Papa renuncia! Será que no fato sem precedentes do STF, Joaquim renuncia também?

Xeque - Marcelo Bancalero

Um fato curioso alvoroça a imprensa em todo mundo.
A renúncia do Papa Bento XVI.
Por ser um fato sem precedentes na história do vaticano, muitas suspeitas  aparecem nos noticiários em todo o mundo. Como sempre  vão especular e  usar ao máximo a notícia como costumam fazer sempre.

O que  é engraçado, é que estes mesmos  noticiários deixaram passar desapercebido outro fato sem precedentes, acontecido aqui no Brasil.
Os ERROS do STF no julgamento da AP 470, o chamado "mensalão" ( que não passou de um MENTIRÃO segundo Hildegard Angel em sua fala  no Ato contra os ERROS do STF no RJ).
O fato foi tão  novo na história jurídica do Brasil, que assim que terminou o julgamento, foi criado um curso "aulas de mensalão", para  adaptar os novos promotores às inovações do Joaquim Barbosa.
Quem sabe agora que  um Fórum foi criado,  que as verdades foram  espalhadas e muita gente  já está a par dos ERROS cometidos  na AP 470 pelo senhor Joaquim Barbosa, principalmente...
Quem sabe ele aproveite o gancho da renúncia do Papa e renuncia também. Pois se até o Papa pode assumir que não tem condições  de exercer o cargo, por que ele, Joaquim, não pode reconhecer sua incompetência também!
E você?
Já se cadastrou no Fórum Permanente em Defesa da Democracia, Contra os Erros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Julgamento da Ação Penal 470 (AP 470): Pró Verdade e Justiça ?
Cadastre-se, ao menos para conhecer estas verdades que a mídia esconde.
Vamos esperar o novo Papa...
E esperar ansiosos para que o nosso Joaquim  aprenda com Bento XVI um pouquinho de humildade para assumir que não tem condições de ser ministro e muito menos presidente do supremo.
Ou ao menos que  tenha a hombridade de reconhecer seus erros.




11 de Fevereiro de 2013•12h04 • atualizado às 13h34

Papa Bento XVI renuncia e deixa pontificado no dia 28 de fevereiro

in http://noticias.terra.com.br/mundo/europa/papa-bento-xvi-renuncia-e-deixa-pontificado-no-dia-28-de-fevereiro,994015c4689cc310VgnVCM3000009acceb0aRCRD.html
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Apesar do discurso oficial de que não houve mudança de jurisprudência no julgamento da AP 470, chamado pela imprensa de julgamento do mensalão, a cada dia que passa fica mais evidente que o Supremo Tribunal Federal adotou inovações no processo. 

Abaixo matéria publicado no site Consultor Jurídico que evidencia essa situação: 
Consultor Jurídico 31/01/2012

Mudanças na jurisprudência

Promotores do MP-SP paulista terão "aula de mensalão"
Apesar de o acórdão sobre a condenação dos réus da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal ainda não ter sido publicado, as mudanças na jurisprudência criminal indicadas pelos votos dos ministros já são estudadas pelo Ministério Público. Reportagem de Cristine Prestes publicada nesta quinta-feira (31/1) pelo jornal Valor Econômico informa que a Escola Superior do MP em São Paulo dará uma aula a seus promotores e servidores sobre o julgamento do chamado "mensalão".

De acordo com a reportagem, a aula inaugural intitulada Os reflexos penais da Ação Penal 470 acontecerá no dia 21 de fevereiro. Segundo o diretor da escola, o procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubbo, a grande inovação do julgamento ocorreu no trato com as provas contra os réus. "A maior quebra de paradigma é a interpretação e valoração das provas", afirma. Segundo ele, os tribunais do país tratavam as provas obtidas em investigações criminais de uma maneira muito mais garantista, o que não ocorreu no caso do mensalão. "A expectativa é a de que se utilize essa jurisprudência", diz. "O juiz vai ter um lastro maior, baseado na decisão da maior corte do país."

Ainda segundo o diretor da escola, a avaliação inicial será mais técnica, para que os promotores e a comunidade jurídica possam discutir até que ponto a nova jurisprudência do STF pode se assentar — ou se ela decorre de um julgamento político. Além de Sarrubbo, os palestrantes da aula inaugural serão os professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Renato de Mello Jorge Silveira e Eduardo Saad-Diniz.

Leia a reportagem:
Promotores do Ministério Público paulista terão "aula de mensalão" Por Cristine Prestes

As mudanças na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) promovidas durante o julgamento do processo do mensalão já começam a se disseminar nos órgãos de combate ao crime do colarinho branco. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o maior da América Latina, é o primeiro que se tem notícia a trazer o tema abertamente à pauta de debates. A Escola Superior do MP-SP, destinada a treinar seus promotores e servidores, inicia seu ano letivo com uma "aula de mensalão".

Intitulada "Os reflexos penais da Ação Penal nº 470", a aula inaugural do MP-SP neste ano ocorrerá em 21 de fevereiro e terá como palestrantes os professores da Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Renato de Mello Jorge Silveira e Eduardo Saad-Diniz, além do diretor da Escola Superior do MP, o procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubbo. "Estávamos torcendo para que o julgamento terminasse a tempo da aula inaugural", diz Sarrubbo. Segundo o procurador, a abordagem, neste encontro inicial, será mais técnica, para que os promotores e a comunidade jurídica possam discutir até que ponto a nova jurisprudência do STF pode se assentar - ou se ela decorre de um julgamento político. "Será uma primeira análise para um debate mais aprofundado sobre o tema e para ver como será possível aplicar as mudanças", diz.
Entre as inovações produzidas pelo STF durante o julgamento da Ação Penal nº 470 estão o uso da teoria da "cegueira deliberada", doutrina criada pela Suprema Corte americana que, no mensalão, levou a um debate sobre a possibilidade de condenação por lavagem de dinheiro em casos de dolo eventual - ou seja, quando há dúvidas sobre se o acusado sabia da origem ilícita dos valores recebidos; o fim da necessidade de indicação precisa do ato de ofício praticado ou omitido pelo agente público corrompido em troca de vantagem indevida oferecida pelo corruptor para caracterizar o crime de corrupção; e a teoria do domínio do fato, desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin na década de 60 para permitir que se atribua responsabilidade penal a quem pertence a um grupo criminoso, mas não praticou diretamente o delito por ocupar posição hierárquica de comando - que, segundo o STF, é o caso do ex-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, considerado o chefe da quadrilha que teria engendrado o esquema do mensalão.
De acordo com o procurador Alexandre Rocha de Moraes, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP-SP, a maior novidade produzida pelo mensalão é o uso da teoria do domínio do fato para se chegar à condenação de chefes de organizações criminosas. Para ele, a aplicação da teoria para embasar condenações por crimes do colarinho branco Brasil afora dependerá de hábito. "O Supremo abriu uma porta", diz. Mas, de acordo com o procurador Mário Sarrubbo, a grande inovação do julgamento ocorreu no trato com as provas contra os réus. "A maior quebra de paradigma é a interpretação e valoração das provas", afirma. Segundo ele, os tribunais do país tratavam as provas obtidas em investigações criminais de uma maneira muito mais garantista, o que não ocorreu no caso do mensalão. "A expectativa é a de que se utilize essa jurisprudência", diz. "O juiz vai ter um lastro maior, baseado na decisão da maior Corte do país."
Segundo o procurador Alexandre de Moraes, o STF, durante muito tempo, esteve em uma "onda de abrandamento penal" - ele cita como exemplos recentes a limitação a interceptações telefônicas em investigações criminais, a permissão de progressão de regime prisional dos condenados por crimes hediondos e a restrição ao uso de algemas pelas polícias - decisões proferidas pela Corte em casos de grande repercussão. Para o procurador, entendimentos como esses levaram à anulação de investigações
relevantes e geraram indignação na sociedade. "O julgamento do mensalão é um incentivo contra a impunidade", diz. "Foi uma espécie de alento enxergar um novo paradigma de atuação do Supremo. É um estímulo ao juiz da primeira instância."
Moraes afirma que a aula inaugural da Escola do MP-SP é simbólica e pretende sinalizar, para os promotores, como eles devem pensar. "A ideia é mostrar o que aconteceu no processo do mensalão para que os eles possam começar a pôr em prática as novidades" diz. O mensalão também será um dos temas do congresso do MP-SP que acontece no segundo semestre deste ano.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jan-31/promotores-ministerio-publico-paulista-terao-aula-mensalao  Apesar do discurso oficial de que não houve mudança de jurisprudência no julgamento da AP 470, chamado pela imprensa de julgamento do mensalão, a cada dia que passa fica mais evidente que o Supremo Tribunal Federal adotou inovações no processo. 
Abaixo matéria publicado no site Consultor Jurídico que evidencia essa situação:
Consultor Jurídico 31/01/2012

Mudanças na jurisprudência

Promotores do MP-SP paulista terão "aula de mensalão"
Apesar de o acórdão sobre a condenação dos réus da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal ainda não ter sido publicado, as mudanças na jurisprudência criminal indicadas pelos votos dos ministros já são estudadas pelo Ministério Público. Reportagem de Cristine Prestes publicada nesta quinta-feira (31/1) pelo jornal Valor Econômico informa que a Escola Superior do MP em São Paulo dará uma aula a seus promotores e servidores sobre o julgamento do chamado "mensalão".

De acordo com a reportagem, a aula inaugural intitulada Os reflexos penais da Ação Penal 470 acontecerá no dia 21 de fevereiro. Segundo o diretor da escola, o procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubbo, a grande inovação do julgamento ocorreu no trato com as provas contra os réus. "A maior quebra de paradigma é a interpretação e valoração das provas", afirma. Segundo ele, os tribunais do país tratavam as provas obtidas em investigações criminais de uma maneira muito mais garantista, o que não ocorreu no caso do mensalão. "A expectativa é a de que se utilize essa jurisprudência", diz. "O juiz vai ter um lastro maior, baseado na decisão da maior corte do país."

Ainda segundo o diretor da escola, a avaliação inicial será mais técnica, para que os promotores e a comunidade jurídica possam discutir até que ponto a nova jurisprudência do STF pode se assentar — ou se ela decorre de um julgamento político. Além de Sarrubbo, os palestrantes da aula inaugural serão os professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Renato de Mello Jorge Silveira e Eduardo Saad-Diniz.

Leia a reportagem:
Promotores do Ministério Público paulista terão "aula de mensalão" Por Cristine Prestes

As mudanças na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) promovidas durante o julgamento do processo do mensalão já começam a se disseminar nos órgãos de combate ao crime do colarinho branco. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o maior da América Latina, é o primeiro que se tem notícia a trazer o tema abertamente à pauta de debates. A Escola Superior do MP-SP, destinada a treinar seus promotores e servidores, inicia seu ano letivo com uma "aula de mensalão".

Intitulada "Os reflexos penais da Ação Penal nº 470", a aula inaugural do MP-SP neste ano ocorrerá em 21 de fevereiro e terá como palestrantes os professores da Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Renato de Mello Jorge Silveira e Eduardo Saad-Diniz, além do diretor da Escola Superior do MP, o procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubbo. "Estávamos torcendo para que o julgamento terminasse a tempo da aula inaugural", diz Sarrubbo. Segundo o procurador, a abordagem, neste encontro inicial, será mais técnica, para que os promotores e a comunidade jurídica possam discutir até que ponto a nova jurisprudência do STF pode se assentar - ou se ela decorre de um julgamento político. "Será uma primeira análise para um debate mais aprofundado sobre o tema e para ver como será possível aplicar as mudanças", diz.
Entre as inovações produzidas pelo STF durante o julgamento da Ação Penal nº 470 estão o uso da teoria da "cegueira deliberada", doutrina criada pela Suprema Corte americana que, no mensalão, levou a um debate sobre a possibilidade de condenação por lavagem de dinheiro em casos de dolo eventual - ou seja, quando há dúvidas sobre se o acusado sabia da origem ilícita dos valores recebidos; o fim da necessidade de indicação precisa do ato de ofício praticado ou omitido pelo agente público corrompido em troca de vantagem indevida oferecida pelo corruptor para caracterizar o crime de corrupção; e a teoria do domínio do fato, desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin na década de 60 para permitir que se atribua responsabilidade penal a quem pertence a um grupo criminoso, mas não praticou diretamente o delito por ocupar posição hierárquica de comando - que, segundo o STF, é o caso do ex-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, considerado o chefe da quadrilha que teria engendrado o esquema do mensalão.
De acordo com o procurador Alexandre Rocha de Moraes, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP-SP, a maior novidade produzida pelo mensalão é o uso da teoria do domínio do fato para se chegar à condenação de chefes de organizações criminosas. Para ele, a aplicação da teoria para embasar condenações por crimes do colarinho branco Brasil afora dependerá de hábito. "O Supremo abriu uma porta", diz. Mas, de acordo com o procurador Mário Sarrubbo, a grande inovação do julgamento ocorreu no trato com as provas contra os réus. "A maior quebra de paradigma é a interpretação e valoração das provas", afirma. Segundo ele, os tribunais do país tratavam as provas obtidas em investigações criminais de uma maneira muito mais garantista, o que não ocorreu no caso do mensalão. "A expectativa é a de que se utilize essa jurisprudência", diz. "O juiz vai ter um lastro maior, baseado na decisão da maior Corte do país."
Segundo o procurador Alexandre de Moraes, o STF, durante muito tempo, esteve em uma "onda de abrandamento penal" - ele cita como exemplos recentes a limitação a interceptações telefônicas em investigações criminais, a permissão de progressão de regime prisional dos condenados por crimes hediondos e a restrição ao uso de algemas pelas polícias - decisões proferidas pela Corte em casos de grande repercussão. Para o procurador, entendimentos como esses levaram à anulação de investigações
relevantes e geraram indignação na sociedade. "O julgamento do mensalão é um incentivo contra a impunidade", diz. "Foi uma espécie de alento enxergar um novo paradigma de atuação do Supremo. É um estímulo ao juiz da primeira instância."
Moraes afirma que a aula inaugural da Escola do MP-SP é simbólica e pretende sinalizar, para os promotores, como eles devem pensar. "A ideia é mostrar o que aconteceu no processo do mensalão para que os eles possam começar a pôr em prática as novidades" diz. O mensalão também será um dos temas do congresso do MP-SP que acontece no segundo semestre deste ano.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jan-31/promotores-ministerio-publico-paulista-terao-aula-mensalao  acessado em 05/02/2013


Postado por Unknown às 14:52
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Marcadores: AP 470, Joaquim Barbosa, mensalão, Papa Bento XVI renuncia, STF, Vaticano

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