Magazine do Xeque-Mate

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Manifesto pela anulação do julgamento da AP 470

Xeque - Marcelo Bancalero

Leia, entenda e participe!

SUPREMO SUB JUDICE
Afirmamos como diretiva a imediata organização da sociedade em âmbito nacional e o apoio a iniciativas que se somem ao resgate da VERDADE e a consequente anulação do julgamento da AP 470.
A Constituição foi desrespeitada pelo STF no processo da Ação Penal 470.
Réus foram julgados apenas em uma instância, descumprindo exigências da Constituição Federal, do Código de Processo Penal brasileiro e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Supremo Tribunal Federal, ao negar o direito ao “duplo grau de jurisdição”, violou o Pacto de São José da Costa Rica do qual o Brasil é signatário.
Houve magistrado que desempenhou duplo papel: de investigador e de juiz. Presidiu a fase de investigação e agiu como promotor de acusação sem a necessária isenção a um juiz cônscio de suas responsabilidades durante um julgamento.
Provas foram ocultadas, desconsideradas e defesas não foram respeitadas. Impuseram, “de fato”, uma teoria importada, nunca antes utilizada no judiciário brasileiro a qual nem o próprio teórico outorgou o direito dela ser usada sem provas que a corroborem. Esses são métodos condenáveis o que nos remete a julgamentos de exceção somente ocorridos em períodos obscuros da história da humanidade.

Costuma-se dizer que, “decisão judicial não se discute, cumpre-se”. Cumpre-se quando o direito a ampla defesa é respeitado, quando leis, ritos e jurisprudências são respeitados: não foi o que ocorreu neste julgamento.

Erros precisam ser corrigidos. Não podemos concordar com um julgamento de exceção, pois isto é colocar em risco, no presente e no futuro, a vida de qualquer cidadão brasileiro e da própria democracia.
O Supremo está sub judice! É dever da sociedade impedir que o Supremo Tribunal Federal e, conseqüentemente, toda a justiça do Brasil se tornem tribunais inquisitoriais.
A Constituição de 1988 está por um fio e com ela todo o processo de democratização conquistado a duras penas por todos nós!
Vamos à luta!  Por eles, por nós, e por todo o povo brasileiro!

  

A CERTEZA DE QUE ESTAMOS DIANTE DE ERROS JUDICIAIS GROSSEIROS
Trazemos a público através desse manifesto os ERROS do julgamento que resultou na condenação de pessoas inocentes. São eles:
1.      Erro 1: Considerar que o dinheiro do Fundo Visanet era público.
O dinheiro não era público; não pertencia ao Banco do Brasil (BB). Pertencia à empresa privada Visanet, controlada pela multinacional Visa Internacional, como comprovam os documentos.
2.      Erro 2: Considerar que o Banco do Brasil colocava dinheiro na Visanet.
O BB nunca colocou dinheiro na Visanet. A multinacional Visa Internacional pagava pelas campanhas publicitárias realizadas por bancos brasileiros que vendessem a marca VISA.
3.      Erro 3: Considerar que houve desvio de dinheiro e que as campanhas publicitárias não existiram.
Não houve desvio algum. Todas as campanhas publicitárias, com a marca VISA foram realizadas pelo BB, fiscalizadas e pagas pela Visanet. Toda a documentação pertinente encontra-se arquivada na Visanet e o STF teve acesso a ela.
4.      Erro 4: Omitir, distorcer e falsear informações contidas em documentos.
A Procuradoria Geral da Republica/Ministério Público Federal falseou e omitiu informações de documentos produzidos na fase do inquérito para acusar pessoas injustamente. Exemplo: somente representantes autorizados expressamente pelo Banco do Brasil tinham acesso ao Fundo Visanet. 
5.      Erro 5: Desconsiderar e ocultar provas e documentos.
Documentos e provas produzidos na fase da ampla defesa, tais como regulamentos/contratos, pareceres jurídicos, auditorias, depoimentos prestados em juízo, foram desconsiderados e ocultados. Indícios, reportagens (em jornais, revistas, tvs), falsos testemunhos, relatórios preliminares da fase do inquérito foi o que prevaleceu para condenar.
6.      Erro 6: Utilizar a “Teoria do Domínio Funcional do Fato” para condenar sem provas. 
Bastaria ser “chefe” para ser acusado de “saber”. O próprio autor da Teoria desautorizou essa abordagem: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta".
7.      Erro 7: Criar a falsa tese de que parlamentares foram pagos para aprovar leis. 
Não existe prova alguma para sustentar esta tese. De qualquer forma, não faria sentido comprar votos de sete deputados, que já eram da base aliada, dentre 513 integrantes da Câmara Federal, quando 257 votos eram necessários para haver maioria simples.

JUSTIFICATIVA POLÍTICA
Em 1988 quando a Constituição foi promulgada e anunciada pelos representantes do Congresso Nacional, após tantos anos de arbítrio, o Brasil fez festa.
O fortalecimento da democracia, das instituições políticas, da cidadania e a participação popular estavam assegurados pela nova Carta Constitucional e o país entrava numa nova fase.
Muitas coisas de fato mudaram. Tanto, que as eleições de 2002 vieram mostrar um novo capítulo na história desse país e elegemos Luiz Inácio Lula da Silva como primeiro presidente da república “de fato” e “de direito” vindo das camadas populares. O voto elegeu Lula e o Partido dos Trabalhadores e o voto elegeu e continua elegendo um projeto maior de construção do Brasil, um projeto popular que tirou o povo da subalternidade e da pobreza. Um projeto de soberania que precisa continuar crescendo e se desenvolvendo na sociedade.
Mas, no afã de prosseguir com esse projeto e focados diretamente no desenvolvimento econômico e social de nosso povo, descuidamos das forças conservadoras e colonialistas que durante tanto tempo estiveram governando e direcionando as políticas públicas no Brasil e que estavam enraizadas nas instâncias do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Deixamos que setores da imprensa que sempre estiveram ao lado da ditadura e da elite brasileira monopolizassem os meios de comunicação e fizessem dela sua arma contra a retirada de seus privilégios na defesa de seus interesses econômicos.
Assim, chegamos a 2012! Após 10 anos de governo do Partido dos Trabalhadores, temos muito a comemorar, mas, não conseguimos expropriar o arbítrio de nossa sociedade. A Constituição de 1988 é um símbolo, mas, assim como num passado nem tão distante, leis eram criadas e o cumprimento delas não se fazia sem lutas, estamos novamente diante desse quadro.
O julgamento da AP 470 é o pilar dessa luta!
Não há como concordar com uma Suprema Corte que desrespeita frontalmente a própria Carta Constitucional que a eles foi dada a honra de defender.
Não há como concordar com o papel de uma imprensa antiquada, eivada de preconceitos, incontestavelmente interessada na politização do processo! Uma imprensa que no afã da desmoralização de seus adversários agiu de forma direcionada com a finalidade de formar a opinião dos juízes e da sociedade a partir de uma única idéia: a condenação dos réus.
“Ingenuamente alguns vibram com a ideia de um messianismo moral advindo deste processo como se a corrupção e a correlata impunidade de cinco séculos no Brasil fosse assim redimida, como num passe de mágica. No lugar da sonhada redenção, periga-se alargar a sombra do Estado sobre o pátio da liberdade, com prejuízo muito maior do que seria a própria frustração que a impunidade carreia, pois mais importante do que a expiação dos culpados é a preservação dos valores e normas que escudam a inocência e sem os quais vive-se perenemente sob o signo da ameaça.”
Félix Soilbelman advogado

A Constituição foi desrespeitada. A democracia está ameaçada.

É nosso dever resgatar a VERDADE. É nosso dever cívico resgatar a JUSTIÇA!

PELA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DA AP 470

FÓRUM PERMANENTE EM DEFESA DA DEMOCRACIA CONTRA OS ERROS DO STF
PRÓ VERDADE E JUSTIÇA


Segue MANIFESTO
             Com assinaturas/adesões iniciais, já na condição de integrantes do FORUM,diversos Blogs e ativistas em geral, cfe relação a seguir:
* MOVIMENTO PRÓ VERDADE E JUSTIÇA CONTRA OS ERROS DO STF
* RIO BLOG PROG
* Blog Xeque-Mate-Noticias
* Blog da Ligia
* Blog Megacidadania
* Núcleo Zé Dirceu PT-RJ 
*Cristina Castro
*Beto Mafra
*Flavio Lomeu (Porra Serra)
*Antônio Fernando Araújo (Educom)
*Nelba Nycz (Midiacrucis)
*Joylce Dominguez
*Theófilo Rodrigues (Barão de Itararé)
 Além de outros  que  irão se unir a nós.

Abs,
ALEXANDRE Cesar Costa TEIXEIRA
21  7895-4394
ID 23*2068 (Nextel)


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