Xeque - Marcelo Bancalero
Leia, entenda e participe!
Abs,
ALEXANDRE Cesar Costa TEIXEIRA
21 7895-4394
ID 23*2068 (Nextel)
Leia, entenda e participe!
Afirmamos como diretiva a imediata organização da sociedade em âmbito
nacional e o apoio a iniciativas que se somem ao resgate da VERDADE e a consequente
anulação do julgamento da AP 470.
A Constituição foi desrespeitada pelo
STF no processo da Ação Penal 470.
Réus foram julgados apenas em uma instância,
descumprindo exigências da Constituição Federal, do Código de Processo Penal
brasileiro e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Supremo Tribunal
Federal, ao negar o direito ao “duplo grau de jurisdição”, violou o Pacto de São José da
Costa Rica do qual o Brasil é signatário.
Houve magistrado que desempenhou duplo papel:
de investigador e de juiz. Presidiu a fase de investigação e agiu como promotor
de acusação sem a necessária isenção a um juiz cônscio de suas
responsabilidades durante um julgamento.
Provas foram ocultadas,
desconsideradas e defesas não foram respeitadas. Impuseram, “de fato”, uma
teoria importada, nunca antes
utilizada no judiciário brasileiro a qual nem o próprio teórico outorgou o
direito dela ser usada sem provas que a corroborem. Esses são métodos
condenáveis o que nos remete a julgamentos de exceção somente ocorridos em
períodos obscuros da história da humanidade.
Costuma-se dizer que, “decisão judicial não se discute, cumpre-se”.
Cumpre-se quando o direito a ampla defesa é respeitado, quando leis, ritos e jurisprudências
são respeitados: não foi o que ocorreu
neste julgamento.
Erros precisam ser corrigidos. Não podemos concordar com um julgamento
de exceção, pois isto é colocar em risco, no presente e no futuro, a vida de
qualquer cidadão brasileiro e da própria democracia.
O Supremo está sub judice! É dever da sociedade impedir que o Supremo Tribunal
Federal e, conseqüentemente, toda a justiça do Brasil se tornem tribunais
inquisitoriais.
A Constituição de 1988 está por um fio e com
ela todo o processo de democratização conquistado a duras penas por todos nós!
Vamos à luta! Por eles, por nós,
e por todo o povo brasileiro!
A CERTEZA DE QUE
ESTAMOS DIANTE DE ERROS JUDICIAIS GROSSEIROS
Trazemos a público através desse manifesto os ERROS do julgamento que
resultou na condenação de pessoas inocentes. São eles:
1.
Erro
1: Considerar
que o dinheiro do Fundo Visanet era público.
O dinheiro não era público; não
pertencia ao Banco do Brasil (BB). Pertencia à empresa privada Visanet,
controlada pela multinacional Visa Internacional, como comprovam os
documentos.
2.
Erro
2: Considerar
que o Banco do Brasil colocava dinheiro na Visanet.
O BB nunca colocou dinheiro na
Visanet. A multinacional Visa Internacional pagava pelas campanhas
publicitárias realizadas por bancos brasileiros que vendessem a marca
VISA.
3.
Erro
3: Considerar
que houve desvio de dinheiro e que as campanhas publicitárias não existiram.
Não houve desvio algum. Todas as
campanhas publicitárias, com a marca VISA foram realizadas pelo BB,
fiscalizadas e pagas pela Visanet. Toda a documentação pertinente
encontra-se arquivada na Visanet e o STF teve acesso a ela.
4.
Erro
4: Omitir, distorcer
e falsear informações contidas em documentos.
A Procuradoria Geral da
Republica/Ministério Público Federal falseou e omitiu informações de documentos
produzidos na fase do inquérito para acusar pessoas injustamente. Exemplo:
somente representantes autorizados expressamente pelo Banco do Brasil tinham
acesso ao Fundo Visanet.
5.
Erro
5: Desconsiderar
e ocultar provas e documentos.
Documentos e provas produzidos na fase
da ampla defesa, tais como regulamentos/contratos, pareceres jurídicos,
auditorias, depoimentos prestados em juízo, foram desconsiderados e ocultados.
Indícios, reportagens (em jornais, revistas, tvs), falsos testemunhos,
relatórios preliminares da fase do inquérito foi o que prevaleceu para
condenar.
6.
Erro
6: Utilizar a
“Teoria do Domínio Funcional do Fato” para condenar sem provas.
Bastaria ser “chefe” para ser acusado
de “saber”. O próprio autor da Teoria desautorizou essa abordagem: "A
posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio
do fato. O mero ter que saber não basta".
7.
Erro
7: Criar a falsa
tese de que parlamentares foram pagos para aprovar leis.
Não existe prova alguma para sustentar
esta tese. De qualquer forma, não faria sentido comprar votos de sete
deputados, que já eram da base aliada, dentre 513 integrantes da Câmara
Federal, quando 257 votos eram necessários para haver maioria simples.
JUSTIFICATIVA
POLÍTICA
Em 1988 quando a Constituição foi promulgada e anunciada pelos
representantes do Congresso Nacional, após tantos anos de arbítrio, o Brasil
fez festa.
O fortalecimento da democracia, das instituições políticas, da cidadania
e a participação popular estavam assegurados pela nova Carta Constitucional e o
país entrava numa nova fase.
Muitas coisas de fato mudaram. Tanto, que as eleições de 2002 vieram
mostrar um novo capítulo na história desse país e elegemos Luiz Inácio Lula da
Silva como primeiro presidente da república “de fato” e “de direito” vindo das
camadas populares. O voto elegeu Lula e o Partido dos Trabalhadores e o voto
elegeu e continua elegendo um projeto maior de construção do Brasil, um projeto
popular que tirou o povo da subalternidade e da pobreza. Um projeto de
soberania que precisa continuar crescendo e se desenvolvendo na sociedade.
Mas, no afã de prosseguir com esse projeto e focados diretamente no
desenvolvimento econômico e social de nosso povo, descuidamos das forças
conservadoras e colonialistas que durante tanto tempo estiveram governando e
direcionando as políticas públicas no Brasil e que estavam enraizadas nas
instâncias do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Deixamos que setores
da imprensa que sempre estiveram ao lado da ditadura e da elite brasileira
monopolizassem os meios de comunicação e fizessem dela sua arma contra a
retirada de seus privilégios na defesa de seus interesses econômicos.
Assim, chegamos a 2012! Após 10 anos de governo do Partido dos
Trabalhadores, temos muito a comemorar, mas, não conseguimos expropriar o
arbítrio de nossa sociedade. A Constituição de 1988 é um símbolo, mas, assim
como num passado nem tão distante, leis eram criadas e o cumprimento delas não
se fazia sem lutas, estamos novamente diante desse quadro.
O julgamento da AP 470 é o pilar dessa luta!
Não há como concordar com uma Suprema Corte que desrespeita frontalmente
a própria Carta Constitucional que a eles foi dada a honra de defender.
Não há como concordar com o papel de uma imprensa antiquada, eivada de
preconceitos, incontestavelmente interessada na politização do processo! Uma imprensa
que no afã da desmoralização de seus adversários agiu de forma direcionada com
a finalidade de formar a opinião dos juízes e da sociedade a partir de uma
única idéia: a condenação dos réus.
“Ingenuamente
alguns vibram com a ideia de um messianismo moral advindo deste processo como
se a corrupção e a correlata impunidade de cinco séculos no Brasil fosse assim
redimida, como num passe de mágica. No lugar da sonhada redenção, periga-se
alargar a sombra do Estado sobre o pátio da liberdade, com prejuízo muito maior
do que seria a própria frustração que a impunidade carreia, pois mais
importante do que a expiação dos culpados é a preservação dos valores e normas
que escudam a inocência e sem os quais vive-se perenemente sob o signo da
ameaça.”
Félix Soilbelman advogado
A Constituição foi desrespeitada. A
democracia está ameaçada.
É nosso dever resgatar a VERDADE. É
nosso dever cívico resgatar a JUSTIÇA!
PELA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DA
AP 470
FÓRUM PERMANENTE EM DEFESA DA
DEMOCRACIA CONTRA OS ERROS DO STF
PRÓ VERDADE E JUSTIÇA
Segue MANIFESTO
Com assinaturas/adesões iniciais, já na condição de integrantes do FORUM,diversos Blogs e ativistas em geral, cfe relação a seguir:
* MOVIMENTO PRÓ VERDADE E JUSTIÇA CONTRA OS ERROS DO STF
* RIO BLOG PROG
* Blog Xeque-Mate-Noticias
* Blog da Ligia
* Blog Megacidadania
* Núcleo Zé Dirceu PT-RJ
*Cristina Castro
*Beto Mafra
*Flavio Lomeu (Porra Serra)
*Antônio Fernando Araújo (Educom)
*Nelba Nycz (Midiacrucis)
*Joylce Dominguez
*Theófilo Rodrigues (Barão de Itararé)
Além de outros que irão se unir a nós.
ALEXANDRE Cesar Costa TEIXEIRA
21 7895-4394
ID 23*2068 (Nextel)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Dê aqui seu Xeque-Mate nessa situação!