Magazine do Xeque-Mate

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Mensalão, um "mise en scene" Tucano!


Xeque - Marcelo Bancalero

Pois é Senhor IGR( Inquisidor Geral da República) Gurgel
Assim você entende ou quer  que desenhe?

Quem dá o xeque é meu amigo  Manuel Gomes


Mensalão, um "mise en scene" Tucano! 

Há certas verdades de clareza tão meridiana, que quando desconsideradas só podemos pressupor ter havido má-fé de quem as ignorou!

Muito se tem falado recentemente de um instituto a que se convencionou chamar BV, Bônus de Volume. Não me causaria espécie se o mais incauto discente ousasse significar a sigla como “Boca Virgem”, entretanto estranho o “boquirroto” PGJ não saber do que se trata! 

Em síntese o BV é uma compensação atribuída a algumas Agências de Publicidade por veículos de comunicação, que recebem valores decorrentes de contratações intermediadas por aquelas. Trata-se de um valor pago à Agência com fundamento em duas variáveis, uma quantitativa e outra qualitativa.

A Primeira é a que dá nome ao instituto, ou seja, quanto mais volume pecuniário levado pela agência aquele veículo de comunicação, mais propenso estará este a recompensar aquela. 

A segunda é uma análise da qualidade do trabalho apresentado. É a um só tempo o reconhecimento de uma boa campanha e um incentivo para o aprimoramento de novas campanhas!

O B.V. é, no dizer do Sr. Otávio Florisbal em depoimento prestado no TRF 2ª Região, no dia 12.5.2009, uma forma de fomentar a propaganda nacional permitindo às agências brasileiras resistir às multinacionais do ramo, que sem a compensação facilmente estabeleceriam uma política de “dumping” e retirariam do mercado nossas empresas.

O citado senhor vai além e afirma, em relação à extinção do B.V.:

“Realmente significaria quebrar a publicidade brasileira, pois a publicidade brasileira, hoje, não conseguiria viver sem esses planos de incentivo.” 

O benefício aqui tratado é concedido às Agências de Publicidade e sempre é pago por veículos de comunicação com verbas destas empresas, logo em hipótese alguma teremos o pagamento de B.V. com recursos públicos. Sendo importante recordar que, para os recursos de empresas privadas – no caso em tela – dos veículos de comunicação, vale a autonomia da vontade, ou seja, cada um dispõe de seu patrimônio como melhor lhe aprouver. 

Urge acrescer que, o Bônus de Volume é extraído de um cálculo sobre todas as receitas levadas pela agência de publicidade ao veículo de comunicação, logo se trata de verba não individualizada/identificada e que não pode ser considerada de natureza pública!

Especificamente em relação aos contatos celebrados pela Agência DNA e questionados na farsa do suposto mensalão, devemos recordar que, tais contratos foram celebrados com a empresa VISANET, hoje CIELO. Sendo indiscutível a natureza PRIVADA desta empresa e por decorrência de seus recursos! 

Ademais, a prática do pagamento de Bônus de Volume é regulamentada em nosso ordenamento jurídico por normativos atinentes à área de propaganda, não sendo prática escusa ou de natureza temerária. Trata-se de prática rotineira no meio propagandístico, tendo sua legalidade afirmada diversas vezes pelo TCU, Tribunal de Contas da União.

Por decorrência da normatização atinente ao mercado propagandístico esta verba, necessária como já afirmado para defesa das agências de publicidade nacionais, será sempre destinada à agência, em hipótese alguma podendo ter como beneficiário o contratante. A este cabe instituto diverso, o desconto de negociação, sendo este um abatimento no preço total de uma “cesta” de serviços contratados ao veículo de comunicação e tendo por destinatário o contratante.

Ora, não podemos confundir “rifle ali na mesa” com “bife à milanesa”, ou de outra verve, “uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa!”. 

Deste modo e para que fique claro Bônus/Bonificação de Volume é benefício concedido pelo veiculo de comunicação e pago à Agencia de Publicidade, tendo por fato gerador uma confluência de duas variáveis, quais sejam, a variável quantitativa e a qualitativa. Enquanto o desconto de negociação beneficia o contratante e tem por fato gerador a quantidade de produtos contratados pela empresa beneficiária da publicidade ao meio informativo. 

Ante distinção tão clara, é no mínimo estranho o Sr. IGR, Inquisidor Geral da República, não compreender a natureza do instituto e lastrear sua inicial acusatória de interpretações convenientemente equivocadas valorando como ilegal a prática do Bônus de Volume.

A intenção de Gurgel é, a nosso ver, a mesma da fantasiosa CPI do, não menos fantasioso mensalão, qual seja, obter vantagem política para determinado grupo contrário aos interesses do povo e às diretrizes do Partido dos Trabalhadores! 

Apenas com a deliberada intensão de denegrir o PT foi desconsiderada a natureza privada dos recursos provenientes do BV! O plano era/é arranhar a imagem do PT! E para isso guindaram o Sr. Henrique Pizzolato para o picadeiro deste circo! 
Henrique Pizzolato não autorizou pelo BB o repasse das verbas de B.V. à agência de Marcos Valério! E não autorizou por um motivo simples, não podia fazê-lo, não tinha atribuição para tanto! Pizzolato só entrou nessa história para que a (montada) tese acusatória fizesse algum mínimo sentido! Era preciso um petista com algum poder de mando no B.B. e ele estava lá! Não que tenha dado a autorização, isso pouco importa! O importante era ser Petista com algum poder de mando! O Importante era manter viva a mentira do mensalão! O importante era desviar o foco do caso Daniel Dantas, o senhor de dois HC’s em 48 horas! O importante era produzir um “mise en scene”! E é a verdadeira natureza do “mensalão”, a de “miss en scene” a desviar o foco dos verdadeiros bandidos! Bandidos esses que numa cachoeira de mentiras e distorções põem-se na posição de paladinos da moral e da ética, como Demônios ou Demóstenes! 

Ao fim e ao cabo, após anos de perseguição pessoal, de devassas antidemocráticas, de julgamentos midiáticos, o julgamento do chamado mensalão terminará como começou, com muitas mentiras e nenhuma prova!

Manuel Gomes Filho
09/08/2012

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