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quinta-feira, 10 de março de 2016

Aliados e oposição se beijam, MP do Alckmim entra no jogo contra Lula...Palco armado para dia 13... E só um brasileiro entra com Representação contra o Juiz Moro

Xeque - Marcelo Bancalero

O famigerado tucano de toga juiz Moro, comete abusos diariamente, sem que ninguém tome nenhuma  iniciativa direta contra ele.
Hoje,  foi dado um golpe pelo MP do Alckmim, que se unirá, aos resultados do "Chá das comadres" , PSDB e PMDB na noite de ontem, e da convenção deste mesmo PMDB no sábado... Tudo para ser  combustível para as manifestações do dia 13.
Há quem diga  que são todas cartas marcadas para o impeachment tornar-se possível.
Como  eu  acredito na inocência de Lula, sei que  isso é uma jogada jurídica para apoiar o golpe, e não vai dar em nada.
Quando digo nada, é nada mesmo.
Nem para Lula, nem para arbitrariedade destes corruptos de toga, visto que tem do lado deles a força da mídia e conivência de setores da própria "justiça".

Assim, aproveito o ensejo para publicar , uma ousada  atitude , tomada  por um companheiro contra esse juizinho da beira do brejo. Dotô Moro...
Aliás...
Atitude essa, que deveria ser tomada por cada cidadão de bem nesta nação.


Leia;


     Representação contra o juiz Sérgio Fernando Moro




    1. 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL da REPÚBLICA - MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL DA 4ª REGIÃO MAURICIO RAMOS THOMAZ, Brasileiro, solteiro, consultor, RG M- 82224645, CPF 622915726-87 , com endereço de trabalho a rua Duque de Caxias, 909, Campinas, São Paulo, vem a presença de Vossa Excelência apresentar REPRESENTAÇÃO CRIMINAL em face do Magistrado SERGIO FERNANDO MORO, nativo da roça iluminada de Maringá que oficia perante a 13ª. Vara da Justiça Federal, com endereço profissional na outra roça iluminada conhecida como Curitiba – PR, atuando na condução das investigações da chamada “ Operação Lava Jato ” e respectivos processos judiciais correlatos, onde fraudou sentença sendo certo que além de um piá de prédio é um corrupto nato . A presente representação funda-se nos motivos de fato e de direito a seguir expostos: INTRODUÇÃO NECESSÁRIA NÊMESIS A presente representação é devido a coerção coercitiva pelo qual passou o sr. Luiz Inácio Lula da Silva que de fato foi preso por ordem do caipira de Maringá. O representante por sua vez ajuizou habeas corpus preventivo em junho do ano passado para evitar tal medida. O caso teve repercussão, mas ninguém compreendeu o que ocorreu. O certo é que o representante foi tratado como palhaço, louco, ingênuo, irresponsável e outras bobagens ditas por leigos ou entendidos caipiras como o curitibano Gebran Neto.
    2. 2. Eram afirmações falsas. É sabido e consabido em especial pelo inimigo Josmar Ambrus, que sou inimigo do Poder Judiciário e Ministério Público do Paraná especialmente os que atuam em Maringá e Curitiba. Conforme consta de vários pareceres, petições e acórdãos como o relatado desembargador Lídio Toler em 2013 eu teria prazer em atacar o Poder Judiciário paranaense “de todas as formas infames”. De fato, é assim dependendo do que se entende por infame. Em 2014 praticamente fechei o maior shopping de londrino e do interior do Paraná em virtude de um rolezinho que promovi a partir de Campinas em resposta a uma decisão da 2ª vara cível de Londrina. Em 2015 como se sabe fiz o habeas corpus para o ex-presidente que causou enorme prejuízo para a economia e cujo alvo principal na verdade não era o juiz Sérgio Moro mas o seu amigo Gebran Neto, desembargador do TRF4 e que é curitibano. É fato que eu não respeito muito o poder judiciário ou o ministério público da roça iluminada do Paraná, mas isto se deve ao fato dos mesmos tentarem exercer ilegalmente seu poder sobre a cidade de Campinas numa tentativa ridícula de tentar me intimidar. Pois bem há meses ficou tacitamente acordado que eu não retaliaria o judiciário do Paraná, inclusive a justiça federal, lotada nas roças iluminadas e nem o MP se não houvesse mais nenhuma tentativa de tentar exercer poder sobre a cidade de Campinas. A prisão - foi prisão não condução coercitiva – do ex-presidente é um rompimento do acordo. Naturalmente a pergunta que se faz é: o que tem a prisão do ex-presidente a ver com Campinas se a sua detenção ocorreu em são Bernardo do Campo e depois ele foi levado à capital sem que sequer a cidade de Campinas tenha sido citada. Ocorre que o ex-presidente foi preso em virtude de uma estupida investigação sobre uma chácara em Atibaia que pelo que sei pertence a um campineiro. Mas não é aí que Campinas entra no assunto.
    3. 3. Primeiro que isto não seria um motivo mas um pretexto idiota. Ocorre que a cidade de Atibaia fica na região de metropolitana de Campinas. O acordo não se refere a cidade Campinas máxime porque eu moro em Sumaré, mas a toda a região. A invasão da roça iluminada de Curitiba não pode ficar sem resposta máxime porque não é um tapa na cara da Justiça estadual paulista, É um soco, uma voadora e uma canelada. É preciso retaliar e o farei como diz o desembargador das formas mais infames. E não faço porque Campinas seja maravilhosa mas é porque eu moro aqui e Josmar Ambrus et caterva já tentou me obrigar a depor na delegacia de Campinas . Por isto retalie das formas mais infames. E o farei de novo. Portanto o membro do parquet ao qual for distribuída apresente representação deve levar em conta , para que nãos seja arguida a suspeição ,se é amigo de Josmar Ambrus, assesor do Tribunal de Justiça do Paraná, de Gebran Neto, do juiz Katsujo Nakadomari de Londrina ou de Sergio Fernando Moro, o nativo de Maringá. NÊMESIS Nêmesis é tida como a deusa da vingança. Na verdade, é a da retaliação o propósito. A retaliação destina-se a manter a ordem e o equilíbrio universal. Sem equilíbrio e ordem ano há justiça. Por isto Nêmesis e Diké, a deusa da justiça são parentes, a prima sendo tia da segunda. No Brasil tem-se que Nêmesis é irmã de Temis e esta seria a deusa da justiça o que não é verdade. É Diké que é representada com a balança e a espada e ao contrário da comum imagem da justiça ela tem os olhos bem abertos. Assim quando há um distúrbio na força, ops, digo quando há uma ameaça muito grave a atuação de Diké Nêmesis, sua tia, é necessária para dar equilíbrio a força diga as coisas terrenas.
    4. 4. Retaliar parece infantil, tolo ou mesmo ridículo. Servir a Nêmesis parece rude quando se pode como no Brasil com uma legião de imbecis achar que fala por Diké, pela justiça. Quando o curitibano Gebran Neto mandou negar seguimento liminarmente ao meu habeas corpus em favor de “I started a Joke”, digo o ex-presidente Lula, foi noticiado que a justiça e não o curitibano havia negado seguimento. O curitibano tido como encarnação de Diké havia ainda mandado o habeas corpus para o ministério público federal tomar as medidas cabíveis contra mim. Agora como retaliação pela invasão ordenada pelo nativo de Maringá irei processar o e Gebran Neto e o Estado por esta ameaça cretina e abusiva. Sergio Moro prendeu o ex-presidente em razão de questão ligado a região metropolitana de Campinas e em retaliação eu processo o amigo dele Gebran Neto, o impostor que acha que é justiça. E ironia das ironias. quem vai ao MPF sou eu contra o amigo de Gebran Neto , o Sergio Moro. Naturalmente a retaliação não ficará apenas no processo contra Gebran Neto que os imbecis consideram a encarnação de Diké ou nesta mimosa representação contra o nativo da terra das araucárias. DOS FATOS O representado o juiz Sergio Fernando Moro , chamado por alguns de doutor e pelos paranaenses de “dotô”, determinou no dia 4 de março de 2016, conforme intensamente anunciado, a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que este prestasse na “marra”depoimento sobre um tríplex no Guarujá , sobre um sitio de Atibaia e e sobre a ração que ele dá para os bichanos no referido sitio em Atibaia. Atibaia situa-se na região metropolitana de Campinaso que representa invasão da roça iluminada de Curitiba que não tem jurisdição sobre
    5. 5. Campinas. A ordem criminosa foi redigida na roça iluminada de Curitiba e cumprida pela obediente (“deita, senta, finge de morta com o PSDB”), policia federal de São Paulo que prendeu e ou conduziu na marra o ex- presidente em seu apartamento em São Bernardo do Campo. As coisas não se saíram tão bem quanto o palhaço sertanejo – estou falando do Sergio Mulo- queria pois deu ao ex-presidente acesso àrede (não obrigatória) de rádio e televisão, candidatura antecipada e palanque. Como Josmar Ambrus ele é um jênio. Josmar Ambrus, meu querido primo, acha que controla a “justiça “ paranaense e o Sergio Mulo, fraudador corrupto, a brasileira a partir da roça iluminada de Curitiba.Talvez controle porque não faltam imbecis no Brasil. Ele pode controlar o que ele quiser só que não pode como Josmar Ambrus tentar exercer poder sobre a região de Campinas . O resto do planeta pode, aqui não. Porque o representado determinou a condução coercitiva e o depoimento forçado contra Luiz “I started a Joke” Lula? Ele fez porque acha que pode. E pode. Não deve, mas pode.Só que isto é abuso de autoridade. É crime e porque ele hesitaria em cometer um crime?Ele é um juiz e um caipira. Ele acha que pode e como é caipira acha que deve. Ele sabe que no máximo vai ter uma representaçãozinha no CNJ, um crítica dos advogados do Lula - que não tem advogados, tem críticos literários e “cumpadis” -, uma entrevista idiota do Wadih Damous e vários posts no facebook contra ele- que ele não vai ler, pois tem coisas para fazer como ficar ouvindo música sertaneja - e tudo vai ficar por isto mesmo. Para o Mulo, o juiz federal – que alguns chamam de doutor - Sergio Moro, a prisão do ex-presidente – de fato era uma prisão - tinha o objetivo de esclarecer a verdade. Interessante isto. Eu estou precisando
    6. 6. saber a verdade sobre a CIA. Será que Sérgio Mulo, que alguns chamam de doutor, deixa rolar um mandatozinho de condução coercitiva contra o Obama? Para a proposição de uma representação, denúncia ministerial ou notitia criminis basta a existência de crime em tese. Em tese a liberdade de locomoção do ex-presidente e para não dizer do direto de privacidade, do direito a naninha etc. foi obliterada pelo abuso de autoridade do Mulo, ora representado. Para a mediocridade do Wadih Damous que alguns também chamam de doutor, foi um “sequestro”. Mas como fala deste sujeito já vem “aspeada” no máximo concluímos que foi um ilícito civil e não o que realmente foi:um crime. Sergio Mulo é um voluntarista e tal voluntarismo delirante - típico de Josmar Ambrus – torna o sujeito presunçoso e ela acha que pode fazer o que quiser. DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE PRATICADO PELO REPRESENTADO A condução coercitiva pressupõe previa intimação. Não houve intimação então a condução é pura e criminosa coerção nada mais nada menos ainda que Wadih Damous e os cumpadis que “defende” (kkkkk) o Lula pensem diferentes. Para demonstrara a ilegalidade (criminosa – frise-se) lembramos que sobre o tema há dois dispositivos aplicáveis: o artigo 218 (caso de testemunha) e 260 (caso de acusado — Lula é acusado? Lula é indiciado? Lula é testemunha?) do Código de Processo Penal.
    7. 7. Art. 218 - A testemunha regularmente intimada que não comparecer ao ato para o qual foi intimada, sem motivo justificado, poderá ser conduzida coercitivamente. Art. 260 - “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. Parágrafo único: “o mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no artigo 352, no que lhes for aplicável”. A condução coercitiva do Lula , sem base legal alguma, foi uma prisão por algumas horas. E prisão sem base legal é crime. O que este caipira ignorante do Sergio Mulo acha - e os cumpadis do Lula e o Wadih Damous devem achar também – é que basta escrever umas coisas no despacho para o ato ficar legal. Depois o Damous chama a prisão de sequestro (aspeado), os cumpadis do Lula criticam a prisão, escrevem-se uns artigos imbecis sobre o assunto e no fim tudo fica por isto o mesmo Em favor do representado pode-se talvez alegar ausência de malícia. Porém esta não pode ser presumida sob o risco de se eliminar o núcleo do tipo penal, ou seja, o ato de autoridade não poderia revelar abuso de autoridade porque é ato de autoridade. Um juiz não pode decretar de ofício prisão preventiva de quem não é réu ou indicado. Também não pode decretar a coerção coercitiva - que se goste ou não significa prisão - pois é privador da liberdade pois o arbítrio da autoridade oblitera o direito de locomoção do coato. Há uma ideia ,na verdade um preconceito, que juiz não pode cometer abuso de autoridade já que sempre justifica suas decisões; se um juiz disser que o céu é cor de rosa pode-se que é ridículo, mas não que ele
    8. 8. esteja louco ou zombando da inteligência alheia.São sempre no fundo os atos que são criticado não o autor. Contudo a ausência de malicia não pode se presumida, pois fora das situações de flagrante somente pode se prender através de uma ordem judicial. Acredita-se que ordens judiciais são automaticamente legais, pelo menos na forma ainda que não no conteúdo. Contudo aqui há fato típico e antijurídico. Se há inexistênciade dolo isto somente uma investigaçãopode concluir. O que não se pode é pensar como os cumpadis do Lula e os patetas de todo tipo que criticam a decisão sem que seja tomada nenhuma providencia prática. Representar o Mulo no CNJ é o mesmo que previamente inocentá-lo, pois exclui a possibilidade de que ele tenha cometido crime. Serve apenas para interesses políticos mesquinhos, pois visa o proselitismo político rasteiro e a militância política sem efeito: a pregação para os crentes e convertidos. O representado como eu não quer saber se estão falando bem ou mal dele em rede sociais ou em posts. Isto não gera perigo. Síntese: Ninguém pode depor coercitivamente sem ao menos ter sido intimado. Ordenar tal tipo de prisão – e é uma prisão - é crime. In casu o Representado agiu com a mais absoluta arbitrariedade, o que atrai a aplicação da respectiva penalidade prevista na Lei de Abuso de Autoridade. POR TODO O EXPOSTO, REQUER: - que seja recebida a presente Representação para o fim de aplicação da penalidade prevista na Lei de Abuso de Autoridade, em desfavor do Representado, indiciando-o pela prática de crime de abuso de autoridade; - sejam intimadas para prestar depoimento as seguintes testemunhas: Kim Kataguiri, Moe , Larry e Curly;
    9. 9. Pateta e Rodrigo Constatino Wadih Damous , advogado atuante na firma de advocacia Damous, Mané, Inútil e advogados associados Os “cumpadis” do Lula que criticaram (kkkkk, sério isto ?) a prisão. Luiz Flavio Gomes, cientista penal (kkkk sério !!! Ele acha que é isto mesmo) Termos em que Pede deferimento MAURICIO RAMOS THOMAZ

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