Magazine do Xeque-Mate

terça-feira, 17 de julho de 2012

Foi a Folha quem disse... Sua opinião vale R0,10 e só por 30 dias

Xeque - Marcelo Bancalero


Que desespero é esse deste jornalzinho que não serve  nem  para  ser usado em banheiro público?
Eu mesmo respondo...
O medo  se deve ao fato de que hoje os jornais   ligados ao PIG, perdem a credibilidade.
Isso é uma pena, pois temos  ainda bons profissionais que precisam do emprego, mas ligados a estes jornais, acabam sendo prejudicados.
Agora  pagar R$0,10 pela opinião das pessoas  é o cúmulo!

A picaretagem desesperada da Folha de SP para vender jornal  Publicado por: Rogério Tomaz Jr. | 14/07/2012





1 – Como vender jornal da forma mais estúpida possível, by Folha de SP

-
– Bom dia, Sr. Rodolfo! Em nome da Folha de São Paulo, eu gostaria de parabenizar o senhor, que foi selecionado como formador de opinião em Brasília!
[acuma?!]
– Por causa disso, o senhor vai ganhar um livro do museu de arte (…) e, junto com esse prêmio, o senhor receberá as edições da Folha de São Paulo todos os dias em sua residência, tendo que pagar por isso apenas os custos de entrega, no valor de R$ 2,90 por edição.

2 – Quanto vale um formador de opinião?

-
Rodolfo, que recebeu a ligação da Folha de SP no seu telefone fixo da NET, ao qual raríssimas pessoas têm acesso, não aceitou o “presente” do jornal da família Frias. ”Afora o fato de eu não ter qualquer interesse em ler jornais que apoiam ditaduras, o valor de capa do jornal é R$ 3,00″, explicou.
Como disse o Fernando, via Facebook, a opinião do Rodolfo vale 10 centavos. “E só por 30 dias”, complementou o Vinícius.
A esposa de Rodolfo, que é jornalista e doutoranda numa das melhores universidades do Brasil, acrescenta, com fino humor:
“Eu estudo, estudo, estudo e Rodolfo vira o formador de opinião da casa! Para que ser jornalista, né?!”.

3 – Coerência entre jornalismo e setor de vendas

-
Esse novo “método de abordagem” eu não conhecia.
E espanta que uma empresa “”"”"”jornalística”"”"”" tenha uma “estratégia” desse nível junto ao seu público potencial.
Se a vendedora da Folha fosse sincera – ok, isso é pedir demais de um veículo que comete o “”"”"”jornalismo”"”"”" praticado na Barão de Limeira –, a conversa poderia ser assim:
– Sr. Rodolfo, nós o consideramos um otário e estamos lhe telefonando porque queremos lhe vender o nosso jornal com um FAN-TÁS-TI-CO desconto de 3,3% sobre o preço de capa. O Sr. aceita?
Que a tiragem dos jornalões “formadores de opinião” despenca ano após ano, numa curva proporcional à queda da sua credibilidade, é fato público, notório e evidente.
Que a Folha de SP, além de censurar blogs, desrespeita a inteligência da população, há muito tempo sabemos disso.
Mas agora a turma dos Frias exagerou no desespero.
Se os “formadores de opinião” selecionados pela empresa que apoiou a OBAN caem nessa picaretagem, imagine o nível do leitorado desse jornal.
Coerência?

4 – Lei de Acesso à Informação

-
Com a vigência da Lei de Acesso à Informação, toda a imprensa está começando a cobrar do poder público a divulgação mais rápida de informações de interesse público (embora o uso “jornalístico” de tais informações muitas vezes obedeça a interesses políticos particulares).
Entretanto, as regras Lei de Acesso à Informação poderão, muito em breve, valer para empresas privadas, mesmo jornalísticas. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), atual presidente da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, possui proposta nesse sentido. Abaixo segue matéria – do Valor Econômico, diário pertencente aos grupos Folha e Globo – a respeito disso.
Dentre as maiores economias do mundo, o Brasil é um dos países que menos protege os dados pessoais. “Para as empresas do mundo inteiro, somos o paraíso da falta de proteção de dados pessoais”, já ouvi de uma pessoa do governo que atua na área de defesa do consumidor.
A abordagem da Folha de SP citada acima, por exemplo, poderia ensejar uma requisição de informações à empresa, por parte do Rodolfo, para que ela explique como obteve os dados pessoais da pessoa a quem tentou vender o seu produto.
E o Otavinho Frias não vai poder alegar sigilo de fonte.
PS: Acrescento o comentário de Miguel Vieira, que lembra um item do Código de Defesa do Consumidor muito importante.
“Quanto à questão da Lei de Acesso à Informação, vale lembrar que o próprio Código de Defesa do Consumidor já oferece uma possibilidade similar para casos como esse:
“SEÇÃO VI — Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores. Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”. Esse dispositivo é pouco conhecido, mas pode ser bem útil.”

04/07/2012 – 20h02

Lei de Acesso à Informação pode valer para empresas e bancos públicos

BRASÍLIA – Empresas, bancos públicos e autarquias poderão ter que seguir as regras de publicidade previstas na Lei de Acesso à Informação. A proposta é de autoria do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Paulo Pimenta (PT-RS), expressa no relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Pimenta afirma que as regras valerão para empresas como a Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
O artigo 101-I do texto estabelece que as regras de publicidade de informações, que já valem para os três Poderes, também sejam aplicadas para “entidades controladas direta ou indiretamente pela União”, além da administração pública indireta, incluindo agências reguladoras e conselhos de administração e fiscal. “Não podemos imaginar que gasto com pessoal ou custo de terceirizados possa abalar a competitividade ou interesse de mercado de uma instituição em uma empresa”, declarou Pimenta.
O deputado afirmou também que, além das empresas ligadas ao governo, o chamado Sistema “S”, como Sesc, Sesi, Senat, Senar, Sescoop e Senai, também terá que divulgar dados ligados à remuneração, benefícios e gastos com verba pública. “Entidade que recebe dinheiro público tem que ter as mesmas regras de transparência do Poder Público: Sistema ?S’, estatais e autarquias”, disse.
O parecer da LDO também estabelece a publicidade dos convênios feitos pelo Poder Público. A proposta prevê que os órgãos orçamentários divulgarão pela internet a relação dos contratados e conveniados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, além da íntegra dos contratos e convênios ou termos vigentes. A regra não valerá para documentos sigilosos. No entendimento do autor, as regras da Lei de Acesso à Informação também valerão para as entidades com convênios com o governo, como empresas prestadoras de serviços, filantrópicas, fundações e organizações não governamentais.
O relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) também torna um documento público o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). As emendas ao texto da LDO ainda vão passar pelo crivo dos plenários da CMO e do Congresso Nacional.
(Daniela Martins | Valor)

in http://brasiliamaranhao.wordpress.com/2012/07/14/picaretagem-folha/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dê aqui seu Xeque-Mate nessa situação!

License Creatve Crommons

Postagens populares

Arquivo do blog

Anuncios

Anuncios
Custo Benefício Garantido